A reforma do profissionalismo do Flamengo chega à fase decisiva nesta terça-feira (15). Depois da tramitação, a Comissão Permanente de Estatuto (CPE) do Conselho Deliberativo fechou o texto substitutivo da proposta apresentada pelo presidente Luiz Eduardo Baptista, o Bap, e emitiu parecer recomendando a aprovação.
O texto consolidado promove uma ampla reorganização da administração do clube. A principal mudança é separar a atuação política da operação do dia a dia. O atual Conselho Diretor dá lugar ao Conselho Gestor, enquanto as atribuições das vice-presidências passam para uma Diretoria Profissional.
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O conjunto levado à votação tem 47 páginas. As primeiras 19 apresentam o parecer da CPE, incluindo a análise das emendas protocoladas, enquanto as demais trazem os 12 blocos de alterações propostas no Estatuto Social.
O Jornal do Fla apresenta o documento de forma aprofundada, incluindo as mudanças efetivas no Estatuto, como ficará a divisão de poderes entre dirigentes e executivos e o que aconteceu com as principais emendas discutidas ao longo da tramitação. Confira:
A lógica geral da reforma do profissionalismo do Flamengo
O objetivo central é separar governança e operação. Hoje, o Estatuto ainda prevê vice-presidentes políticos ligados diretamente a departamentos; com a reforma, a gestão cotidiana dessas áreas passa para profissionais remunerados, enquanto os dirigentes ficam responsáveis por estratégia, supervisão e fiscalização.
É justamente por isso que o Conselho Diretor passa a se chamar Conselho Gestor. Seus integrantes poderão acompanhar metas, resultados, riscos, organogramas e desempenho da administração, mas o novo art. 124 proíbe expressamente a interferência deles nas atividades operacionais.
A CPE define a proposta como uma tentativa de incorporar práticas de governança corporativa sem transformar o Flamengo em SAF. O clube continua associativo, e decisões estruturais permanecem distribuídas entre Conselho Deliberativo, Conselho de Administração, presidente e o novo Conselho Gestor.
O que muda no Estatuto do Flamengo
Primeiro bloco – Conselho Diretor vira Conselho Gestor
O primeiro bloco altera mais de 20 dispositivos para substituir a expressão Conselho Diretor por Conselho Gestor. São os arts. 18, 19, 21, 24, 62, 64, 65, 68, 75, 103, 107, 110, 115, 119, 138, 141, 143, 145, 146, 147, 149, 151 e 154.
Em boa parte deles, a mudança é apenas de adaptação ao novo nome. O Conselho Gestor assume, por exemplo, referências hoje feitas ao Conselho Diretor em temas como ingresso de associados, funcionamento da sede, prestação de contas, orçamento e relação com Conselho Fiscal e Grandes-Beneméritos.
No orçamento, o novo órgão ficará responsável por elaborar a proposta anual e o Plano Estratégico Trienal, enquanto o Conselho de Administração continuará responsável pela votação. Também são transferidas ao Conselho Gestor as atuais restrições financeiras aplicáveis ao Conselho Diretor, como limites para aumento de despesas e antecipação de receitas no fim do mandato.
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Art. 88 – Competências do Conselho Deliberativo
Este artigo sofreu uma mudança importante em relação ao projeto original. Bap propunha retirar do Conselho Deliberativo a competência para aprovar a criação e extinção de departamentos, mas o substitutivo mantém esse poder no CoDe.
Também é criado o inciso XXV, que entrega ao Conselho Deliberativo a aprovação do texto original e de futuras alterações da Política de Governança do Flamengo. Na prática, documentos centrais para o funcionamento da gestão profissional não poderão ser modificados apenas pela administração executiva.
O CoDe ainda continuará julgando anualmente as contas da gestão, autorizando emissões de títulos de Proprietário e Patrimonial e empossando Presidente e Vice-Presidente do Flamengo. Em relação aos demais integrantes do Conselho Gestor, apenas tomará conhecimento das nomeações.
Art. 99 – Competências do Conselho de Administração
O Conselho de Administração continua votando orçamento e Plano Estratégico Trienal e julgando, em última instância, determinados recursos contra decisões do Conselho Gestor.
A novidade está na Política de Governança. O fluxo fica da seguinte forma: Diretor-Geral propõe, Conselho Gestor analisa, Conselho de Administração revisa e Conselho Deliberativo aprova.
A proposta original também transferia ao COAD a competência sobre criação e extinção de departamentos. Esse ponto foi retirado durante a tramitação e permaneceu com o Conselho Deliberativo.
Art. 124 – Composição e função do Conselho Gestor
O artigo define o Conselho Gestor como responsável pela direção estratégica e supervisão do Flamengo. Seus membros poderão acompanhar todos os departamentos, mas sem interferir diretamente na operação.
A composição será:
- Presidente do Flamengo;
- Vice-Presidente do Flamengo;
- Procurador-Geral;
- Nove a 12 membros nomeados livremente pelo presidente, entre Grandes-Beneméritos, Beneméritos, Eméritos ou Proprietários.
Os nomeados, com exceção do Procurador-Geral, serão chamados de Vice-Presidentes. Portanto, a reforma não acaba com essa denominação. O que desaparece é a estrutura em que cada vice-presidente político possui uma área operacional própria.
Também passam a existir requisitos para esses integrantes. Eles deverão ter imagem ilibada, experiência de gestão e capacidade técnica, além de assumir compromisso formal com Estatuto, Código de Ética, Política de Governança e Matriz de Alçadas.
Procurador-Geral passa a integrar o Conselho Gestor
O Procurador-Geral é institucionalizado como membro do colegiado. Para assumir o cargo, será necessário ter mais de 35 anos, ser advogado, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
Sua função será prestar consultoria jurídica ao presidente e ao Conselho Gestor e assessorar o Diretor Jurídico em questões relevantes. O Vice-Presidente do Flamengo poderá acumular o cargo, mas deverá se declarar impedido em situações de conflito entre as duas funções.
Art. 125 – Competências do Conselho Gestor
O Conselho Gestor deverá atuar sempre de forma colegiada. Entre suas principais atribuições estão:
- Analisar orçamento, balanços e programação financeira;
- Acompanhar metas e resultados da Diretoria Profissional;
- Autorizar contratos e obras dentro das alçadas previstas;
- Avaliar o desempenho dos executivos;
- Fiscalizar contratos, patrocínios, direitos de imagem e propriedade intelectual;
- Aprovar o organograma da estrutura subordinada ao Diretor-Geral;
- Deliberar sobre contratação, demissão e remuneração do Diretor-Geral;
- Discutir a Política de Governança.
Em alguns desses temas, porém, o presidente conserva poder de veto. Isso vale para estratégia administrativa, contratação ou demissão do Diretor-Geral, remuneração dos principais executivos e documentos da Política de Governança.
A redação mudou durante a tramitação. Antes, determinadas decisões ficavam “condicionadas à aprovação final do Presidente”; agora, o Conselho Gestor delibera primeiro e o mandatário pode vetar posteriormente.
O artigo também cria uma punição para o Vice-Presidente que ultrapassar a função de fiscalização e interferir diretamente na operação. Qualquer associado poderá apresentar uma moção de reprovação, mas a decisão sobre a destituição ficará exclusivamente com o presidente.
Arts. 126 a 128 – Reuniões e decisões
O Conselho Gestor terá reuniões ordinárias uma vez a cada quinze dias e extraordinárias sempre que necessário. Elas poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.
Será necessária maioria absoluta dos membros para iniciar a reunião, enquanto as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. Em caso de empate, o presidente dará o voto decisivo.
Art. 129 – Poderes do presidente
O presidente continuará presidindo o Conselho Gestor e poderá nomear e destituir os Vice-Presidentes e o Procurador-Geral. Também ficará responsável por efetivar a contratação, bonificação, advertência ou demissão do Diretor-Geral, depois da deliberação do colegiado.
Em situações urgentes, poderá decidir sozinho sobre matéria de competência do Conselho Gestor, mas terá de levar a decisão ao órgão em até três dias.
No futebol, a autonomia presidencial é maior. O mandatário contratará e demitirá o Diretor de Futebol, decidirá sobre as recomendações do executivo envolvendo profissionais e atletas e aprovará o organograma do departamento.
Art. 130 – Vice-Presidente do Flamengo
O cargo eletivo de Vice-Presidente do Flamengo permanece. Ele continuará substituindo o presidente nos impedimentos, assumindo em caso de vacância e representando o clube quando for designado.
A reforma, portanto, diferencia o Vice-Presidente do Flamengo dos Vice-Presidentes nomeados para o Conselho Gestor. São as atribuições específicas das atuais vice-presidências de departamento que deixam de existir.
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A nova Diretoria Profissional
Art. 131 – Fim das vice-presidências operacionais
O atual Capítulo X, chamado “Das Vice-Presidências”, é retirado do Estatuto e substituído pelo capítulo “Da Diretoria Profissional”. É aqui que acontece a principal mudança prática da reforma.
A Diretoria Profissional será o órgão remunerado responsável pela administração cotidiana do clube. Os executivos deverão ser contratados por critérios técnicos, trabalhar com metas e ser submetidos a avaliações de desempenho.
A estrutura terá dois principais comandos: o Diretor-Geral, responsável pela área corporativa, e o Diretor de Futebol. Abaixo deles poderão existir Diretores de Departamento, Diretores, Gerentes, Coordenadores, Supervisores e comissões técnicas.
As 18 funções previstas
O Estatuto determina que a estrutura profissional tenha, no mínimo, as seguintes funções:
- Corporativas: Direção Corporativa Geral, Administração, Finanças, Jurídico, Tecnologia e Inovação e Recursos Humanos e Capital Humano;
- Comerciais e institucionais: Marketing, Comunicação e Relações Institucionais;
- Esportivas: Esportes Olímpicos, Futebol, Futebol de Base e Remo;
- Clube e associados: Conselhos, Fla-Gávea e Relacionamento com o Torcedor;
- Governança e impacto: Gestão do Compliance, Processos, Projetos e Riscos e Responsabilidade Social.
Isso não significa que o Flamengo será obrigado a ter 18 diretores. O texto define as funções que precisam existir, mas permite distribuí-las em departamentos, diretorias, gerências, coordenações e outras estruturas.
Quem responde a quem
A regra geral é que todas essas áreas fiquem sob o Diretor-Geral, que responde ao presidente e ao Conselho Gestor. Existem três exceções expressas.
Futebol e Futebol de Base respondem ao Diretor de Futebol e ao presidente; o Remo fica subordinado diretamente ao presidente; e o Jurídico recebe assessoramento técnico do Procurador-Geral.
Secretaria Geral e Diretoria dos Conselhos também passam a ser estruturas obrigatórias. Ambas ficarão administrativamente ligadas ao Diretor-Geral.
Regras para contratação dos profissionais
Todos os departamentos e secretarias deverão ser administrados por profissionais remunerados com dedicação integral e exclusiva ao Flamengo. O processo de escolha deverá avaliar qualificação técnica e poderá contar com empresa especializada em recrutamento.
O texto cria duas restrições importantes:
- Associado que ocupou cargo ou função eletiva terá de esperar um ano antes de ser contratado;
- Cônjuges e parentes até terceiro grau de integrantes do Conselho Gestor ou de Presidentes e Vice-Presidentes dos Poderes não poderão ocupar essas funções durante o mandato.
Os profissionais também deverão possuir experiência comprovada, conhecimentos técnicos e sólida formação acadêmica. A remuneração será compatível com os valores de mercado, a complexidade da função e o porte do Flamengo.
Deveres e proibição de atuação política
O art. 131 cria uma série de deveres para os executivos, como evitar conflitos de interesse, preservar informações confidenciais, respeitar os documentos de governança e colaborar com auditorias e órgãos de controle.
Há ainda uma regra específica para atividade política. Integrantes da Diretoria Profissional não poderão participar das eleições internas do Flamengo ou apoiar candidatos, inclusive de forma implícita. A proibição também alcança atividade político-partidária e apoio a candidatos em pleitos externos.
Art. 132 – Competências gerais dos executivos
Os profissionais passam a ter competência estatutária para comandar suas áreas, administrar orçamento, organizar equipes e contratar ou demitir funcionários dentro das alçadas permitidas.
Também serão obrigados a prestar informações ao Conselho Gestor e facilitar o acesso do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e auditorias aos documentos necessários para fiscalização.
Art. 132-A – Diretor-Geral
O Diretor-Geral será o principal executivo da estrutura corporativa. Poderá contratar e demitir profissionais sob seu comando, mas cargos no nível de Diretor de Departamento dependerão de aprovação do presidente.
Também deverá apresentar ao Conselho Gestor:
- Balanços e balancetes;
- Orçamento e acompanhamento do realizado contra o previsto;
- Projeções anuais e plurianuais;
- Metas dos departamentos;
- Políticas de Recursos Humanos;
- Plano Estratégico Trienal;
- Uma visão complementar de cinco anos sobre riscos, investimentos, oportunidades e compromissos futuros.
Art. 132-B – Diretor de Futebol
O Diretor de Futebol terá uma cadeia própria e responderá diretamente ao presidente. Entre suas funções estão administrar o futebol profissional e a base, gerir compras, vendas e empréstimos de atletas, manter relação com agentes e propor políticas de salários e premiações.
Também poderá recomendar contratações e saídas de jogadores. A contratação de atletas e integrantes de comissões técnicas será definida em conjunto com o presidente.
Art. 132-C – Futebol e futebol feminino
O presidente poderá dividir o departamento de futebol em mais de uma diretoria caso considere necessário. O Regimento Esportivo da área deverá ser revisto e aprovado anualmente pelo mandatário.
O futebol feminino não ganha uma diretoria obrigatória. O presidente poderá criar uma diretoria ou gerência especializada e decidir se ela ficará administrativamente vinculada ao Futebol, aos Esportes Olímpicos ou a outro departamento.
Art. 132-D – Portal de Governança e Transparência
O Flamengo passa a ter obrigação estatutária de manter um Portal de Governança e Transparência. Entre os conteúdos previstos estão balanço auditado, Plano Estratégico Trienal, indicadores de endividamento, relatórios anuais e trimestrais e identificação de associados que mantenham vínculo trabalhista ou comercial com o clube.
Também poderão ser divulgados processos eleitorais, propostas e tramitações de reformas estatutárias, processos de emergência e intervenção e atas dos Conselhos, quando permitido pela legislação.
O próprio Estatuto estabelece limites. Informações estratégicas, dados pessoais, informações médicas de atletas, segredos comerciais e cláusulas contratuais sigilosas poderão permanecer protegidos.
Arts. 133 a 137 – Remo, Sindicância e Obras
O antigo capítulo dos Diretores dá lugar ao Conselho Consultivo do Remo, formado por até sete ex-remadores laureados. O órgão será ligado ao presidente e poderá fazer recomendações sobre a modalidade, mas sem interferência administrativa ou operacional.
A Comissão de Sindicância passa a ser presidida por um integrante do Conselho Gestor, e os recursos contra suas decisões serão julgados pelo próprio colegiado. Já a Comissão de Obras será presidida pelo Diretor-Geral e terá mais três integrantes, com pelo menos um arquiteto ou engenheiro.
Arts. 168 e 170 – Transição para o novo modelo
A entrada em vigor da reforma extingue as atribuições específicas das atuais Vice-Presidências de Departamento. As referências a essas vice-presidências nos demais regulamentos passam a ser interpretadas como referências ao Conselho Gestor.
O texto também estabelece prazos para concluir a transição:
- 60 dias: elaboração do Regimento Interno do Conselho Gestor;
- 60 dias: Diretor-Geral apresenta novo organograma corporativo;
- 60 dias: Diretor de Futebol apresenta organograma e manual de processos da área;
- 180 dias: Diretor-Geral apresenta a Política de Governança, com Código de Ética, Matriz de Alçadas e políticas de risco;
- 180 dias: Diretor de Futebol apresenta o Regimento Esportivo de Desenvolvimento, Gestão e Operação.
🔴⚫⚠️Presidente Bap apresenta proposta de cargos executivos ao Conselho do Flamengo.
— RaFla Mello (@raflamello81) September 13, 2026
O presidente Bap discursou aos conselheiros do clube para detalhar a proposta de emenda estatutária que prevê a criação de cargos executivos na estrutura do Flamengo.
A deliberação final e a… pic.twitter.com/TsxoX6AVMS
Emendas na reforma do profissionalismo
A proposta original recebeu diferentes emendas durante a tramitação. A CPE analisou cada uma e consolidou no substitutivo as sugestões aceitas total ou parcialmente.
Critério de corte adotado pela CPE
A Comissão decidiu que o Estatuto deveria concentrar regras estruturais e permanentes. Detalhes de funcionamento, metas, percentuais e procedimentos administrativos foram deixados para regimentos, Política de Governança e Matriz de Alçadas.
Também foram recusadas propostas consideradas sem relação direta com o objetivo da reforma.
Emendas que tiveram influência no texto final
- Marion Konczyk Kaplan: contribuiu para preservar poderes do Conselho Deliberativo, retirar a expressão “Vice-Presidentes Não Executivos” e incluir Responsabilidade Social na estrutura profissional. A denominação proposta por ela, “Vice-Presidentes Estatutários”, não foi adotada.
- Bernardo Borges Marques: influenciou exigências de governança para os membros do Conselho Gestor, o Portal de Transparência e referências ao Comitê de Auditoria, Riscos, Integridade e Compliance. A proposta de governança colegiada do futebol ficou de fora.
- Maurício Roberto Gomes de Mattos: teve acolhida a inclusão de Responsabilidade Social, Relacionamento com o Torcedor e Recursos Humanos e Capital Humano entre as funções profissionais.
- Sérgio Roberto Veiga de Brito: teve amplamente acolhidos ajustes técnicos, entre eles a troca de “aprovação final do Presidente” pela “prerrogativa de veto do Presidente”.
- Walter de Oliveira Monteiro e demais subscritores: tiveram incorporadas propostas sobre poderes do CoDe, Política de Governança, nepotismo, conflitos de interesse e áreas de Torcedor e Responsabilidade Social. Ficaram de fora a subordinação do futebol ao Diretor-Geral e mudanças mais profundas no poder presidencial.
- Emílio de Mattos Habibe e demais subscritores: conseguiram preservar a denominação Diretoria dos Conselhos, em vez de Secretaria dos Conselhos.
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Emendas parcialmente aceitas ou rejeitadas
- Maria Luiza Costa Martins e demais subscritoras: propuseram uma Diretoria Profissional autônoma para o futebol feminino. A obrigação não foi aceita, mas o texto permite que o presidente crie estrutura especializada.
- Nelson Bugallo: apresentou diversos ajustes de redação e técnica normativa, muitos incorporados ao substitutivo. Sugestões mais operacionais foram deixadas para normas internas.
- Orlando Guimarães Pereira: propôs colocar toda a estrutura, inclusive o futebol, abaixo do Diretor-Geral e criar um Fundo de Garantia de Gestão. Os dois pontos foram rejeitados, mas as restrições de parentesco foram preservadas.
- Carlos Bogel Borges e demais subscritores: conseguiram preservar no CoDe a competência sobre departamentos, mas não avançaram propostas para manter o Conselho Diretor, as vice-presidências operacionais ou impedir o acúmulo entre Vice-Presidência e Procuradoria-Geral.
- André Luís de Barcellos: apresentou dois grandes blocos de alterações. A tentativa de manter Conselho Diretor e Vice-Presidentes de Departamento foi rejeitada, enquanto partes da proposta sobre separação entre governança e operação influenciaram a redação da Diretoria Profissional.
- Daniel Fernandes Andrade e demais subscritores: contribuíram para regras de transparência, conflitos de interesse e controles internos. Não foram acolhidos a manutenção do Conselho Diretor com representação de minoria, o modelo formal de Três Linhas de Defesa e um comitê de futebol com poder sobre contratações.
Outras propostas que ficaram de fora
Alexandre Pavan Póvoa propôs um Conselho Consultivo de Esportes Olímpicos semelhante ao criado para o Remo. A CPE rejeitou a ideia por considerar que ela exigiria uma mudança mais ampla e que a multiplicação de conselhos consultivos poderia contrariar a separação entre governança e operação.
Também não avançaram propostas de representação obrigatória de atletas no Conselho Gestor e de mudança na composição do Conselho Consultivo do Remo. A Comissão entendeu que esses temas extrapolavam o objeto imediato da reforma.
Conclusão do parecer e encaminhamento para votação
A Comissão Permanente de Estatuto recomenda a aprovação do substitutivo. No parecer, a CPE afirma que o modelo incorpora mecanismos de governança, compliance, gestão de riscos e transparência sem retirar do Flamengo sua natureza associativa.
A decisão final caberá ao Conselho Deliberativo nesta terça-feira (15). Se aprovado, o novo modelo inicia imediatamente a transição, com os primeiros prazos de adaptação previstos para 60 dias.
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