O decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro que proibiu a publicidade de casas de apostas em espaços públicos levantou dúvidas sobre o impacto da medida no Maracanã. O estádio administrado por Flamengo e Fluminense concentra diferentes tipos de propriedades comerciais, desde placas até ações promocionais no entorno, o que gerou questionamentos sobre as consequências da nova regra.
A principal dúvida é se o decreto municipal impede qualquer exposição de marcas de apostas relacionadas ao Maracanã ou se a restrição está limitada a determinados formatos de publicidade.
Para responder a essas questões, o Jornal do Fla analisou o Decreto Rio nº 58.274/2026, as declarações do prefeito Eduardo Cavaliere e colheu informações junto à Prefeitura do Rio de Janeiro.
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O que exatamente o decreto proíbe?
O decreto começa fixando a regra geral no artigo 1º, que proíbe qualquer publicidade de casas de apostas em espaços públicos e publicidade exterior no município. A norma vale tanto para empresas autorizadas pela União quanto para as que operam sem autorização, incluindo agentes e representantes.
“Fica proibida, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a veiculação de publicidade exterior e em espaços públicos de empresas, marcas ou plataformas de apostas de quota fixa, autorizadas ou não pela União Federal, seus agentes operadores e congêneres.”
O artigo 2º amplia esse alcance para além de anúncios com o nome de uma bet. A lista inclui qualquer elemento que sirva para identificar a marca de uma casa de apostas, mesmo sem citar diretamente seu nome.
“(…) Marcas comerciais, nomes empresariais, plataformas digitais, promoções comerciais, campanhas institucionais ou promocionais, bônus, logomarcas e quaisquer outros elementos destinados à identificação de empresas de apostas de quota fixa”
O artigo 3º trata da fiscalização da norma. Publicidades irregulares precisam ser retiradas de imediato, sob pena de sanção, com a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) responsável por aplicar a regra. As punições vão de multa até a perda de autorizações.
“As publicidades de que trata este Decreto deverão ser imediatamente retiradas, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação municipal.”
Parte interna do Maracanã não terá alteração
O Maracanã é um estádio estadual, com Flamengo e Fluminense como concessionário, e essa é a raiz da diferença. A competência da Prefeitura alcança só aquilo que se enquadra como publicidade exterior licenciada pelo município.
Placas de campo, telões, espaços de entrevista e outras propriedades comerciais internas do estádio não têm essa característica, pois não são visíveis de fora nem ocupam espaço público municipal.
O fato de o estádio pertencer ao governo estadual não muda essa lógica. O decreto pode atingir publicidade exterior licenciada pelo município mesmo dentro de um equipamento estadual, mas não transforma automaticamente toda publicidade interna em publicidade exterior.

Questionado sobre esse ponto, o prefeito Eduardo Cavaliere confirmou essa leitura em entrevista ao Pleno News. Ele reforçou que o critério usado pela Prefeitura é técnico e não depende de quem administra o espaço.
“O Maracanã é um estádio estadual concedido para Flamengo e Fluminense administrarem. Agora, publicidade exterior é um termo técnico. Publicidade exterior na cidade do Rio de Janeiro é regulamentada pela Prefeitura, e os efeitos do decreto valem para tudo aquilo que for publicidade exterior, ou seja, aquela publicidade licenciável pela Prefeitura.”
Isso já se confirmou nos jogos do Fluminense desde a publicação do decreto, com publicidades de bets expostas normalmente. O Flamengo ainda não jogou no estádio desde a pausa para a Copa e retorna no domingo (29), contra o São Paulo.
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O que muda do lado de fora do Maracanã?
Aqui a regra tem aplicação direta. Mesmo ações informais, como promotores ou influencers distribuindo brindes em área pública, estão proibidas. O artigo 8º reforça a restrição para publicidade ligada a eventos, fechando qualquer brecha para estruturas visíveis do lado de fora do estádio.
“Fica vedada a veiculação, em eventos, de publicidade exterior ou visível do exterior de empresas, marcas ou plataformas de apostas de quota fixa (…)”
Isso impede que uma bet use áreas públicas próximas ao estádio para instalar estruturas de divulgação. A regra alcança todo o mobiliário urbano, painéis e outros “engenhos publicitários” licenciados pelo município.
O texto do decreto não cita diretamente termos como “promotores”, “panfletagem” ou “distribuição de brindes”, o que deixava aberta a dúvida sobre ativações promocionais em áreas públicas. Por isso, o Jornal do Fla questionou diretamente a Prefeitura sobre esse tipo de ação.
A resposta da Secretaria Municipal de Ordem Pública foi taxativa: “As ações de publicidade que precisam de autorização da Prefeitura do Rio para o uso da área pública, como a colocação de estandes, não estão autorizadas segundo o novo decreto.”
O exemplo dado pela Prefeitura foi o de estandes, mas o alcance da proibição é mais amplo. O artigo 1º do decreto veda qualquer publicidade de bets em espaço público, independentemente de a ação precisar ou não de autorização prévia para acontecer.
Isso inclui estandes, um grupo de promotores distribuindo brindes, ou até ações ativações presenciais de influencers contratados no entorno do Maracanã. O critério não é se a ativação depende de licença municipal, mas sim se ela se enquadra no critério de publicidade externa.
Resumo: o que pode e não pode no Maracanã após o decreto contra as bets
- Dentro do Maracanã: publicidades internas (placas de campo, telões, propriedades comerciais do estádio) e patrocínio nas camisas seguem liberados, sem mudança.
- Fora do Maracanã: outdoors, painéis, mobiliário urbano, estandes e qualquer ação promocional de bets em espaço público estão proibidos, com ou sem necessidade de autorização formal da Prefeitura, e a Prefeitura ainda não definiu um cronograma de fiscalização para o entorno do estádio.
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