O vice-presidente jurídico rubro-negro, Flávio Willeman, concentrou a manifestação nos aspectos constitucionais da medida. O dirigente argumentou que o texto não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal e desrespeita dois critérios do princípio da razoabilidade: adequação e necessidade.
“Com base nesses fundamentos, o Flamengo se posiciona, com muito respeito, pela inconstitucionalidade dessa medida provisória, por faltar a ela relevância e urgência, e também por violar dois preceitos do princípio da razoabilidade”, declarou Willeman ao encerrar sua participação.
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Um dos argumentos apresentados é que a proibição não impede o crescimento das apostas ilegais. Por isso, na avaliação de Willeman, a MP não seria adequada para combater os problemas associados à atividade. O dirigente também defendeu que o governo deveria buscar uma regulamentação mais efetiva.
O representante rubro-negro ainda invocou a segurança jurídica e a proteção aos negócios celebrados enquanto as apostas estavam regulamentadas no país. Segundo ele, o Flamengo organizou seu planejamento financeiro para os quatro ou cinco anos seguintes com base nos contratos de patrocínio.
“Como ficará o Flamengo e todos os clubes com a perda dessa receita para honrar compromissos que vencem este ano e no início do próximo ano, com a retirada abrupta de uma regulação debatida amplamente pelo Congresso Nacional?”, questionou o dirigente.
Flamengo questiona requisitos constitucionais da MP
O artigo 62 da Constituição Federal estabelece que medidas provisórias só podem ser editadas em situações de relevância e urgência. Willeman questionou a presença desses requisitos, especialmente porque o mercado de apostas havia sido regulamentado após debate no Congresso Nacional.
O dirigente também citou os critérios de adequação e necessidade, elementos do princípio da razoabilidade. Sobre o primeiro, argumentou que a proibição não é capaz de alcançar o objetivo de combater as apostas clandestina: “A medida provisória em nada impede o crescimento das apostas ilegais”.
Em relação à necessidade, Willeman defendeu que o governo deveria aperfeiçoar a regulamentação e a fiscalização, em vez de simplesmente proibir a atividade.
“Se há problemas na atividade econômica das apostas, não se escolha a saída mais fácil, que é sua revogação total. Que se enfrente o problema com uma regulação mais efetiva para coibir e combater esses malefícios”, declarou.
Flamengo aponta quebra de segurança jurídica e impacto financeiro
Willeman lembrou que o Flamengo passou por uma profunda reformulação administrativa a partir de 2013, com mudanças estatutárias que estabeleceram um regime de responsabilidade fiscal. Segundo ele, o clube passou a orientar suas decisões pelo cumprimento das normas jurídicas e assinou contratos de patrocínio confiando na legislação vigente.
O representante também destacou que a revogação da regulamentação não ocorreu por uma declaração de inconstitucionalidade. Na avaliação apresentada ao STF, a retirada das regras deixou um vazio regulatório em relação aos negócios jurídicos celebrados anteriormente.
Além da questão jurídica, o dirigente alertou para o impacto financeiro da medida. Segundo Willeman, aproximadamente R$ 430 milhões em receitas anuais do Flamengo, destinadas ao futebol e aos esportes olímpicos, podem ser comprometidos. O clube possui mais de 1.200 empregados.
Willeman ainda ressaltou a importância do Flamengo para o esporte olímpico mundial. De acordo com o representante, o Rubro-Negro é o segundo maior fornecedor de atletas olímpicos do mundo, atrás apenas de um clube russo.
Íntegra da fala de Flávio Willeman
É óbvio que o Clube de Regatas do Flamengo não diverge das preocupações externadas por Vossa Excelência (Ministro Luiz Fux), pelos dois intervenientes que me antecederam e, obviamente, pela Presidência da República, quando tenta, de alguma maneira, coibir vícios decorrentes de atividades ilegais disseminadas no Brasil.
Todavia, é preciso salientar que, sobretudo no que diz respeito ao Flamengo, o clube passou, ministro, e isso é fato público e notório no meio do desporto, por uma profunda reformulação a partir de 2013, com alterações estatutárias importantes, que impuseram e impõem aos presidentes do Flamengo um regime de responsabilidade fiscal.
De 2013 para cá, posso afiançar a Vossa Excelência e a todos os presentes que o Flamengo baliza suas condutas de acordo com as normas jurídicas vigentes. O clube não descumpre as normas civis, consumeristas ou trabalhistas. O Flamengo respeita as regras jurídicas vigentes e buscou sua reestruturação à luz desses preceitos.
Foi com base nesses princípios, excelentíssimo senhor ministro, que o Flamengo celebrou seus contratos com as duas empresas de apostas que estamparam patrocínios em sua camisa. Foi com base nesses contratos e na legislação vigente que o clube planejou sua estruturação financeira para os anos seguintes à celebração desses acordos.
O Flamengo se organizou financeiramente para os próximos quatro ou cinco anos com base nos contratos assinados de acordo com a legislação vigente. O clube atribuiu obrigações financeiras a atletas e empregados considerando esses contratos.
O Flamengo acreditou que o Brasil, após amplo debate no Congresso Nacional, regulou as apostas neste país e, portanto, confiou que essa atividade econômica teria perenidade suficiente para possibilitar que as instituições esportivas celebrassem contratos e contraíssem obrigações com base nessa legislação.
O Flamengo possui mais de 1.200 empregados que poderão ser comprometidos com a queda de aproximadamente R$ 430 milhões em receitas anuais destinadas ao futebol e aos esportes olímpicos.
Senhor ministro, o Flamengo é o segundo maior fornecedor de atletas olímpicos, como clube multidesportivo, do mundo. Perde apenas para um clube da Rússia. Certamente, às vésperas dos Jogos Olímpicos que se avizinham, isso será severamente impactado.
Então, a primeira intervenção que o Flamengo traz a esta Corte e a todos que nos assistem é a necessidade de respeito à segurança jurídica daqueles que confiaram em uma legislação debatida no Congresso Nacional, aprovada no Congresso Nacional e regulamentada pelo governo federal. Essa confiança envolve a garantia de que contratos não serão rompidos de um dia para o outro a partir da edição de uma medida provisória.
Repita-se: não estou discutindo aqui os cuidados que talvez se tenha querido adotar com essa medida provisória. Mas é preciso que, de outro lado, se ponderem os riscos que ela traz para a institucionalidade e para as atividades econômicas do Brasil.
Mais de 90% dos países do mundo regulam os jogos. Basta assistir à final da Champions League para ver que todo aquele campeonato é patrocinado por casas de apostas. O Brasil não pode, com o devido respeito, romper com os ideais de livre iniciativa e liberdade econômica a partir de uma medida provisória que impõe aos clubes e às instituições o rompimento de seus contratos.
Quem pagará essas obrigações financeiras contraídas pelos clubes na expectativa de que a legislação que regia a atividade na época da celebração dos contratos seria mantida?
E veja, ministro: a legislação não foi retirada do ordenamento jurídico com fundamento em uma declaração de inconstitucionalidade. Ela foi simplesmente revogada, deixando um espaço completamente vazio de regulação dessas relações jurídicas antecedentes.
Eu ousaria trazer a Vossa Excelência a argumentação de que essa medida provisória, e faço aqui o recorte nessa medida, não atende aos anseios da segurança jurídica e também não passa pelos testes do princípio da razoabilidade.
Ela não se mostra adequada para combater os males anteriormente mencionados. Foi dito aqui que as apostas ilegais cresceram exponencialmente, mas a medida provisória em nada impede o crescimento das apostas ilegais. Portanto, ela não se mostra adequada no filtro da adequação.
Com todo o respeito, ela também não passa pelo filtro da necessidade, quando se analisa o princípio da razoabilidade. O que se percebe é uma fuga ao enfrentamento da efetiva regulação da matéria. Ao que parece, o governo não conseguiu regular efetivamente a atividade para coibir os malefícios das apostas, sobretudo das ilegais.
Portanto, tal qual mencionado por Vossa Excelência, as apostas aparecem em terceiro lugar entre as atividades econômicas que propiciam vícios à população, atrás do cigarro e da bebida. Nem por isso se proibiram o cigarro e a bebida. O governo agiu de forma competente e regulou essas outras atividades econômicas.
O que se pede aqui, portanto, é que, se há problemas na atividade econômica das apostas, não se escolha a saída mais fácil, que é sua revogação total. Que se enfrente o problema com uma regulação mais efetiva para coibir e combater esses malefícios.
De modo que, na visão do Clube de Regatas do Flamengo, que não está indiferente aos problemas que as apostas ilegais podem trazer para a sociedade brasileira, e isso é bom frisar, o clube não pode deixar de postular a este Tribunal a proteção legítima do ato jurídico perfeito e dos negócios jurídicos celebrados pelo Flamengo e por todos os clubes deste país com base em legislação que não foi declarada inconstitucional, mas que estava vigente.
Essa legislação gerou a expectativa de que permaneceria no ordenamento jurídico, de modo a proteger e amparar negócios jurídicos celebrados a longo prazo.
Como ficará o Flamengo e todos os clubes com a perda dessa receita para honrar compromissos que vencem este ano e no início do próximo ano, com a retirada abrupta de uma regulação debatida amplamente pelo Congresso Nacional?
Então, com base nesses fundamentos, excelentíssimo ministro, senhoras e senhores, o Flamengo se posiciona, com muito respeito, pela inconstitucionalidade dessa medida provisória, por faltar a ela relevância e urgência e também por violar dois preceitos do princípio da razoabilidade.
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