A decisão foi confirmada após a Justiça rejeitar um agravo interno apresentado pelo Rubro-Negro. Com isso, permanece a obrigação de indenizar o ex-funcionário em aproximadamente R$ 580 mil, além do pagamento de uma pensão vitalícia.
O julgamento ocorreu na Terceira Turma do TRT-1, que já havia analisado o caso em segunda instância. O acórdão foi publicado em 26 de outubro, e o novo recurso do Flamengo não conseguiu alterar o entendimento dos magistrados.
A condenação envolve danos morais e materiais relacionados aos problemas de saúde desenvolvidos por Benedito após a tragédia. A Justiça considerou que o quadro psicológico do ex-segurança tinha relação com as atividades exercidas no clube e com os acontecimentos de fevereiro de 2019.
O tribunal também determinou que a pensão seja calculada considerando apenas o salário-base mensal do trabalhador. A decisão, portanto, manteve a obrigação de pagamento, mas estabeleceu uma restrição na base de cálculo do benefício.
Leia mais: Vitão aciona Internacional na Justiça por dívida; veja valores
Justiça reconheceu relação entre problemas de saúde e trabalho no Flamengo
Benedito Ferreira trabalhava no Flamengo desde 2008 e foi demitido em 2022. Após o incêndio no Ninho do Urubu, ele passou a apresentar problemas psicológicos, com diagnóstico de transtorno depressivo, transtorno de adaptação e transtorno do pânico.
Um laudo pericial apontou que as condições tinham relação causal ou concausal com o trabalho realizado no clube. O documento também identificou limitações para que Benedito voltasse a exercer a antiga função ou atividades semelhantes.
Na avaliação da Justiça, a demissão ocorreu de forma irregular, uma vez que o Flamengo tinha conhecimento de que o funcionário estava em tratamento por problemas relacionados ao trabalho.
Condenação teve mudanças após recurso do Flamengo
A primeira decisão sobre o caso foi proferida em julho de 2025. Na ocasião, o clube foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, além de uma pensão vitalícia até que Benedito completasse 78 anos. A sentença também determinou a reintegração do trabalhador.
Na análise dos recursos, a Justiça aumentou a indenização por danos morais para R$ 150 mil. Por outro lado, acolheu parcialmente um pedido do Flamengo para restringir a base de cálculo da pensão ao salário-base mensal.
O novo agravo interno apresentado pelo Rubro-Negro foi rejeitado pelos magistrados. Assim, a condenação permanece nos termos definidos pelo TRT-1, com indenização estimada em aproximadamente R$ 580 mil e o pagamento da pensão vitalícia.
Fique por dentro de tudo no seu WhatsApp! 📲 Quer receber as notícias do Mengão em primeira mão, direto no seu celular? Entre agora no canal oficial do Jornal do Fla no WhatsApp e não perca nenhum detalhe sobre o nosso Mais Querido.
👉 CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NO CANAL

