O Flamengo ainda lista a ação popular contra o contrato com o BRB como um risco financeiro, segundo o balancete do segundo trimestre. O documento registra R$ 42,46 milhões ligados a essa ação como “perda possível”. Valor que representa o valor total do novo entre o Banco de Brasília e o Mais Querido.
Essa categoria contábil existe para casos em que a chance de o clube perder dinheiro na Justiça é considerada real, mas ainda não alta o bastante para reservar caixa. É diferente de uma “perda provável”, que exige provisão financeira imediata.
Esse valor sozinho representa mais de um terço de toda a provisão de contingências cíveis do Flamengo classificadas como possíveis, que somam R$ 113,7 milhões no balanço consolidado. É o segundo maior item individual dessa lista, atrás apenas da ação envolvendo a desapropriação do Gasômetro, avaliada em R$ 39,6 milhões.
O bloqueio dos pagamentos do BRB foi derrubado pela Justiça mais de um mês antes do fechamento do balanço. Contudo, a juíza do caso apenas indeferiu a petição inicial, e ainda cabe recurso para tentar reaver o processo contra o repasse ao Rubro-Negro.
Além disso, o contrato segue sob outras duas frentes de risco, o questionamento aberto no Tribunal de Contas do Distrito Federal e a própria situação do BRB, ainda sob investigação ligada ao escândalo do Banco Master. Isso ajuda a explicar por que o Flamengo prefere manter esse valor registrado como risco no balanço.
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Entenda o caso de Flamengo e BRB
Tudo começou em maio, com uma ação popular movida na Justiça do Distrito Federal contra o contrato entre BRB e Flamengo, avaliado em R$ 42,6 milhões. A autora da ação argumentava que o banco, então em meio à crise de confiança ligada ao escândalo do Banco Master, não deveria estar ampliando gastos com patrocínio esportivo, e que os repasses ao clube representavam risco ao patrimônio público.
Em 22 de maio, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu uma liminar suspendendo qualquer pagamento do BRB ao Flamengo relacionado ao contrato. A mesma decisão, porém, reconheceu que aquela vara não tinha competência para julgar o mérito do caso, já que o BRB tem personalidade jurídica própria e atua em regime de concorrência no mercado bancário.
A situação se resolveu seis dias depois: em 28 de maio, a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília indeferiu a petição inicial da ação e revogou o bloqueio, por entender que não havia indício concreto de ilegalidade no contrato. Os repasses do BRB ao Flamengo foram normalizados a partir dessa decisão.
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